sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Ficha de trabalho 1


Ficha de Trabalho de Formação Cívica – 1


Constituição da República Portuguesa

Para compreenderes quais são os teus direitos e deveres como cidadão é fundamental que conheças a Constituição da República Portuguesa.  

O que é a Constituição da República Portuguesa?
Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e revisões (reformas).
A Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) é a actual Constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de Abril de 1976, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976. Sofreu sucessivas revisões constitucionais em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005. O texto vigente da Constituição da República Portuguesa foi definido pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
O texto seguinte é o preâmbulo da Constituição da República Portuguesa:
VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]

PREÂMBULO
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

QUESTÕES
1.      O que é uma Constituição?
Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.


2.      Qual é a actual Constituição portuguesa?
A atual Constituição Portuguesa é a constituição da república de 1976. 
A tarefa que te propomos a seguir é que comentes alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.
Lê com atenção os artigos. Se tiveres alguma dúvida sobre o significado das palavras podes consultar um pequeno glossário no fim desta ficha.
3.      O artigo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Esse artigo diz-nos que somos todos iguais e devemos ser todos tratados da mesma maneira










4.      O artigo vigésimo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Este artigo é muito importante na sociedade atual porque torna legal o direito de nos defendermos (”resistência”) e quando não é possível devemos recorrer à autoridade pública.

5. O artigo trigésimo sétimo da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
  1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
  2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
  3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
  4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Este artigo é muito importante porque legaliza o direito de nos exprimirmos e divulgarmos informação sem que sejamos censurados.




6. O artigo quadragésimo quinto da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 45.º
(Direito de reunião e de manifestação)
  1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
  2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.

Este direito é muito importante porque a única maneira da população mostrar o seu descontentamento é reunirem-se e manifestarem-se este artigo legaliza isso mesmo.















Glossário – Ficha 1

Fontes: Dicionário da Língua Portuguesa - Porto Editora

Poder Legislativo – É aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. É um dos três poderes do Estado moderno (na divisão estabelecida por Montesquieu na sua teoria da separação dos poderes). Os Poderes do Estado são: Executivo, Legislativo e Judicial. O Poder Executivo é responsável pela aplicação das leis. O Poder Judicial faz a interpretação das leis, tendo o poder de aplicar a lei nos casos concretos submetidos à sua apreciação.
Vigente – Que está em vigor.
Preâmbulo – Prefácio; prólogo.
Primado – Prioridade; supremacia.
Soberana – Que tem soberania; que domina.
Basilares – que servem de base; básicos; fundamentais.
Repelir – Afastar; rejeitar.
Sigilo – Segredo.
Domicílio – Lugar onde alguém tem a sua residência permanente; habitação.
Ingerência – Intervenção.
Infracções – Violações da lei; transgressões.
Ilícito – Contrário à lei.
Rectificação – Acto ou efeito de rectificar (corrigir).
Legítima – No artigo 31º significa: conforme à lei; fundada no direito, na razão e na justiça; genuína; autêntica; legal.
Etimologicamente – De modo etimológico (relativo à etimologia);
Etimologia – parte da gramática que estuda a origem e a formação das palavras.
Constrangimento – Acto ou efeito de constranger; no artigo 31º significa: estado de quem está violentado; coacção; violência.
Locomoção – Acto de se transportar de um lado para o outro; deslocação; movimento.
Convicções – Crenças; opiniões arreigadas (enraizadas, fincadas).
Filiação – No artigo 35 º significa a admissão ou inscrição (num partido ou sindicato).



NOME(S):Catarina Rocha, Bárbara Salazar                                          Nº:9,6    TURMA:A
DATA:      16  /12 /11

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

internationalen Blog

Die Botschaft dieses Blogs ist sehr einfach "viva la vida!" Frieden für alle! Wir werden uns übersetzen und stellte weitere Informationen über die Menschen und unsere Rechte sehr bald! Senden Sie Kommentare, neue Ideen, alles, was Sie wollen, zu uns. Und vergessen Sie nicht zu halten suchen!

International blog

The message of this blog is very simple" viva la vida"! Peace for everyone!  We are going to translate and put more information about people and our rights very soon! Send comments, new ideas, everything you want, to us. And don't forget keep looking!

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

"Mulher faz tudo". Vemos aqui que esta mulher está responsável por grande parte das tarefas, como cuidar dos filhos, cozinhar, passar a ferro... Não está referido na imagem qualquer atividade feita pelo o homem.

 Deutsch-Übersetzung
"Frauen tun es alle." Hier sehen wir, dass diese Frau verantwortlich für die meisten Aufgaben wie Kinderbetreuung, Kochen, Bügeln ... Nicht, dass jede Aktivität in das Bild gemacht von Menschen.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Ficha de trabalho 2


1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
Pode-se observar algumas diferenças entre os homens e as mulheres. O sexo feminino tem maior percentagem de contratos com termo e o sexo masculino tem maior percentagem de contratos sem termo.



2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
Observamos que nesta figura a mulher tem a seu cargo todas as tarefas, como cuidar dos filhos, por exemplo. Podemos também concluir pelo texto que acompanha esta figura que o homem (marido) não partilha qualquer tarefa com esta mãe.  



3.      Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
x

Nós próprios
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
x
x
Nós próprios
Tratar do carro (lavar, revisões)
x
x

Cuidar da casa (limpezas)
x


Cuidar da roupa
x
x

Fazer as compras da casa
x
x
Nós próprios
Levar o lixo aos ecopontos

x
Nós próprios
Levar-te e buscar-te à escola
x
x
Nós próprios
Levar-te ao médico
x
x

Ajudar-te nos trabalhos da escola
x



4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
No nosso caso penso que as tarefas estão bem repartidas por todos.





Nome(s):Bárbara Salazar e Catarina Rocha                                      N.o(s):6 e 9

Turma:9ºA

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Direitos Humanos

Esta imagem de escravidão infantil infringe a declaração dos direitos humanos no artigo IV.